Lei de crimes ambientais: fique por dentro do assunto

Proteger o meio ambiente é um princípio básico da nossa constituição, por isso a Lei 9.605/1998 foi criada. A mesma é conhecida como Lei de Crimes Ambientais e estabelece sanções penais e administrativas para a proteção ambiental.

Desde que a lei foi sancionada, ficou mais simples aplicar medidas preventivas, como multas, por exemplo. Além disso, coloca o Poder Público e a comunidade como responsáveis em garantir essa proteção.

Isso significa que a legislação apresenta direitos e deveres de todos para com o meio ambiente, visando sua preservação.

Essa lei é de grande importância para nossa sociedade e iremos explicar neste texto tudo o que você precisa saber sobre ela. Continue a leitura para mais detalhes.

Conheça a Lei de Crimes Ambientais

Instituída em 12 de fevereiro de 1998, a legislação serve para ter medidas claras de proteção ao meio ambiente. Deste modo, são estabelecidas medidas penais e práticas de conduta para toda a sociedade.

Seu objetivo é reparar danos ambientais. Foram criadas diretrizes para punições nessas situações. Além disso, ações preventivas e de combate também são instituídas junto a legislação.

A lei orienta sobre como as penas devem ser aplicadas em casos de danos ao meio ambiente.

O que é considerado crime ambiental?

Com a legislação há maior clareza sobre o que e quais são os crimes ambientais cabíveis de penalização. No caso, são considerados crimes os danos à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural.

As condutas que ignoram normas ambientais e possam lesar o meio ambiente também se enquadram como ação criminosa.

Um exemplo são as empresas que atuam sem licença ambiental ou que deixam de emitir o MTR pelo SINIR. Essas práticas administrativas são exigência da legislação, as empresas que não cumprem estão sujeitas a multas e detenção.

Tipos de crimes ambientais

Lei de Crimes Ambientais classifica 5 infrações dispostas entre seus artigos. São eles:

  • Contra a fauna dos artigos 29 a 37;
  • Contra a flora dos artigos 38 a 53;
  • Poluição e outros crimes ambientais dos artigos 54 a 61;
  • Contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural dos artigos 62 a 65; e
  • Contra a administração ambiental dos artigos 66 a 69.

Há ainda os artigos 70 a 76 que abordam sobre infrações administrativas. No caso, são infrações de quaisquer ações e omissões que violem regras jurídicas em relação ao meio ambiente.

Quais são as penas pela Lei dos Crimes Ambientais

Como qualquer legislação, essa apresentada penalidade que devem ser aplicadas em casos de infração. Para isso, a lei leva em consideração:

  • A gravidade da infração, o que significa que casos mais brandos, recebem penas leves, por exemplo;
  • Os antecedentes do infrator relacionado ao cumprimento da lei;
  • A situação econômica do infrator para aplicação de multas.

As penas são variáveis, como a privação de liberdade, multas e restrição de direitos. Colocando também a resolução do problema com empresas especializadas no setor. Isso irá depender dos fatores descritos acima.

Para evitar as punições, o ideal é conhecer a legislação, adotar uma postura ambiental correta e de acordo com a lei é o caminho mais indicado, afinal ninguém quer ferir algo que é um direito da sociedade.

Se você tem interesse em saber mais sobre proteção ambiental e dicas para preservação do meio ambiente, está no lugar certo. Acesse ao nosso blog e fique por dentro do assunto.

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