No Gerenciamento de Áreas Contaminadas é realizado um levantamento das ocupações de um determinado imóvel, que ao longo dos anos, pode ter apresentado diversos tipos de atividades (comerciais ou industriais). Em algumas dessas atividades podem ter ocorrido o armazenamento, manuseio ou produção de produtos químicos, ou seja, fontes de contaminação de solo e/ou água subterrânea, que podem ocasionar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
Nesta gestão são realizados estudos que visam identificar, quantificar e minimizar os riscos que podem afetar diretamente a população e/ou o meio ambiente através da adoção de medidas que assegurem o conhecimento aprofundado desses locais e os impactos causados por eles. Além disso, são proporcionados os instrumentos necessários para definir as formas de intervenção mais adequadas nas áreas.
É importante entender as normas que regulamentam esses processos. No estado de São Paulo, seguimos o procedimento da Decisão de Diretoria 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017 da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que dispõe sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo.
A Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo, através da resolução SMA-10, de 08 de fevereiro de 2017, define quais são as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas. Portanto, se seu imóvel já apresentou, em algum momento, uma das atividades presentes nessa resolução, isso significa que o local pode estar contaminado.
Com uma equipe multidisciplinar, a Venner Ambiental está capacitada para realizar todo processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, com foco em atender as normas e legislações, com qualidade e um preço justo, tratando nossos clientes como parceiros.
A Avaliação Preliminar corresponde a etapa inicial dos estudos de áreas contaminadas num determinado imóvel, onde é realizado levantamento de informações disponíveis pela empresa, proprietário do imóvel, processos administrativos dos órgãos públicos e privados, além da realização de um diagnóstico da área, através de uma análise das evidências ou indícios de informações coletadas das fontes documentais, fotográficas, vistorias detalhadas de campo e entrevistas, objetivando a identificação de áreas suspeitas (AS) ou com potencial de contaminação (APs). Essa fase de investigação ambiental possibilita verificar evidências ou fatos que levem a suspeitar ou a confirmar a existência de contaminação no solo e/ou água subterrânea.
Este Plano é um item muito importante do relatório, pois nele é estabelecido as atividades que devem ser realizadas na Investigação Confirmatória, ou seja, definição de quais áreas do imóvel apresentam ou apresentaram fontes de contaminação (tanques, máquinas, estoque, linhas de efluente, estação de tratamento, entre outros) e quais substâncias químicas manuseadas.
Caso não seja possível o levantamento do histórico de todas as áreas, deverão ser aplicadas técnicas de screnning (varredura), ocasionando um aumento no custo da etapa seguinte. Por isso, é muito importante o levantamento do máximo de informações possíveis do imóvel.
Consideramos essa etapa como a mais importante do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, pois a partir desse estudo é possível nos orientarmos para a execução das demais etapas do processo.
Agende uma visita gratuitaNa etapa de investigação confirmatória, o objetivo é justamente confirmar a existência ou a ausência de contaminantes em concentrações acima dos valores de intervenção estabelecidos pela CETESB ou pela USEPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos), através da amostragem do ambiente subterrâneo e de análises laboratoriais.
Para a realização de amostragens de água subterrânea, solo e ar, nós da Venner Ambiental trabalhamos com empresas acreditadas pelo INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025.
As etapas da Investigação Confirmatória são:
Além da Decisão de Diretoria 038/2017/C da CETESB, seguimos também a ABNT NBR 15515-2, que descreve as metodologias de passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória, além da Resolução CONAMA nº420/2009, que dispõe sobre os critérios e valores orientadores de qualidade do solo em âmbito federal.
Ao término da investigação confirmatória, saberemos se o local possui ou não contaminação de solo e água subterrânea, comparando as concentrações evidencias com os valores orientadores. A conclusão do relatório deve especificar se os estudos podem ser finalizados pela inexistência de contaminação ou continuação para próxima etapa pela existência da mesma.
Agende uma visita gratuitaApós a confirmação de contaminação, deve ser realizado a Investigação Detalhada, onde deverá ser apresentada informações suficientes para a total delimitação das plumas de contaminação existentes, em solo e água subterrânea.
Essa etapa consiste em:
Para essa etapa, seguimos também as recomendações da ABNT NBR 15515-2, que descreve as metodologias de passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 3: Investigação Detalhada.
Importante mencionar que, caso existam contaminantes voláteis, também deverá ser realizado um estudo detalhado da pluma de contaminação de vapor no solo.
Ao término da investigação detalhada, saberemos o tamanho da pluma de contaminação e será possível quantificar a massa de contaminante existente. A finalização desta etapa deverá apresentar informações suficientes para a realização da etapa de Avaliação de Risco.
Agende uma visita gratuitaNesta etapa deve ser estabelecido e quantificado o grau de risco à saúde humana a partir das concentrações das substâncias químicas presentes nas fases vapor, solo e água subterrânea local, assim como estabelecer as concentrações máximas aceitáveis (CMAs) para cada substância química na área e traçar metas para um plano de intervenção.
Quando necessário, também deverá ser realizada uma Avaliação de Risco Ecológico, a fim de verificar a ocorrência de risco para uma espécie, comunidade ou ecossistema. Nessa avaliação, são considerados os efeitos diretos e indiretos aos receptores ecológicos, estruturais e funcionais, em escala espacial e temporal.
O Plano de Avaliação de Risco Ecológico segue o Modelo Conceitual e a metodologia a ser empregada deverá ser submetida previamente à avaliação da CETESB.
Com os resultados de todas as investigações anteriores, traçamos os riscos decorrentes das substâncias contaminantes encontradas na área, tanto para a saúde humana e meio ambiente, quanto para edificações ou instalações ali existentes. Isso é possível pelo conhecimento a respeito do comportamento e do transporte dessas substâncias.
Assim, é possível definir medidas a serem implementadas, para promover a recuperação da área. A metodologia dessa avaliação envolve a coleta de dados sobre a identificação e distribuição espacial dos contaminantes e suas dinâmicas no meio físico.
Com essa metodologia, busca-se a proteção da saúde humana, determinação do nível de remediação com estabelecimento de metas de remediação, avaliação da viabilidade técnica da remediação, determinação dos benefícios associados ao processo de remediação e priorização de áreas contaminadas
Esse processo permite também a elaboração dos cenários de exposição, que é um modelo conceitual em que são identificadas as várias possibilidades para que um contaminante, a partir da origem da contaminação, atinja as populações potencialmente receptoras.
Agende uma visita gratuitaO Plano de Intervenção descreve as ações para controle dos riscos decorrentes da contaminação identificada na área de interesse. As ações propostas neste plano devem ser detalhadas, para que as medidas que deverão ser implementadas fiquem claras para o Órgão Público.
O Plano de Intervenção poderá considerar:
Neste Plano de Intervenção, deve ser descrito detalhadamente todas as medidas supracitadas, com as técnicas à serem implantadas, as medidas de controle e cronograma de execução até a finalização do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Agende uma visita gratuitaA medida de remediação tem como objetivo a eliminação e/ou diminuição de contaminação de substâncias químicas em fase vapor, solo e água subterrânea, para níveis aceitáveis, de acordo com os resultados da Avaliação de Risco à Saúde Humana e ao Meio Ambiente, através de um processo de recuperação.
Neste projeto é apresentado plano detalhado de implantação e operação do sistema de remediação, com procedimentos, cronogramas e o plano de eficiência e eficácia do sistema implantado.
A Venner Ambiental utiliza tecnologias sempre atualizadas para execução da remediação, com toda segurança e garantia de eficácia para seu projeto. Dentre as ações que realizamos, listamos algumas:
O Sistema de Extração de Vapores no Solo (SVE) é uma tecnologia de remediação destinada à zona não saturada (fase retida e vapor), onde aplica-se vácuo com o objetivo de induzir o fluxo controlado de ar e, assim, remover contaminantes voláteis e semivoláteis do solo.
O sistema de bombeamento é um método comum de limpeza da água subterrânea. Convencionalmente, a água contaminada é bombeada para a superfície para tratamento, que definido conforme a caracterização do contaminante.
Para o tratamento da água contaminada podem ser utilizadas inúmeras técnicas como, por exemplo, tratamento biológico, físico-químico, carvão ativado, entre outros.
O Sistema de Extração de Vapores no Solo (SVE) é uma tecnologia de remediação destinada à zona não saturada (fase retida e vapor), onde aplica-se vácuo com o objetivo de induzir o fluxo controlado de ar e, assim, remover contaminantes voláteis e semivoláteis do solo.
Essa técnica utiliza o potencial de oxidação de determinados compostos químicos para degradar o contaminante, por meio de uma reação de oxirredução, em que o agente oxidante é fornecido ao meio para oxidar os compostos orgânicos e torná-los menos nocivos ou, se possível, promover a mineralização desses contaminantes, transformando-os principalmente em dióxido de carbono e água.
Sob condições apropriadas de natureza e extensão da área contaminada, a biorremediação torna-se uma opção viável, considerando principalmente a destruição efetiva dos compostos de interesse.
A biorremediação induzida consiste no lançamento de indutores de metabolismo bacteriano.
Agende uma visita gratuitaEtapa final do processo de gerenciamento áreas contaminadas, onde é iniciada depois da etapa de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de intervenção, uma vez que não for detectada concentrações acima dos valores de risco à saúde humana e ao meio ambiente, ou, após o processo de remediação, quando os estudos de investigação ambiental indicarem a inexistência de riscos.
A Venner Ambiental realiza o monitoramento ambiental para acompanhar a evolução das concentrações dos contaminantes nos meios impactados (solo, água e ar) por um período que varia de acordo com a contaminação.
Todos esses processos têm a finalidade de certificar que não ocorra aumento ou um novo foco de contaminação, garantindo que qualquer indício de contaminação possa ser combatido logo no início. O serviço também é necessário para a reabilitação para o uso declarado no processo de encerramento de uma área contaminada.
Agende uma visita gratuitaO empreendimento que for desativado e suas atividades estejam relacionadas na Resolução SMA-10 de 08/02/2017, deverá realizar o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade. Este deverá descrever todos os procedimentos a serem realizados para planejar e proceder com a desativação de uma unidade industrial ou comercial, de acordo com a legislação supracitada.
O Plano de Desativação deverá conter:
Após elaboração deste plano, deverá ser solicitado à CETESB um Parecer Técnico de Desativação e Encerramento de Atividade.
Notem que o último item é solicitado a realização das duas primeiras etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ou seja, caso o local apresente contaminação, deverá ser seguido todo o procedimento (DD-038/2017/C) até a área estar livre de contaminação.
Agende uma visita gratuitaO imóvel que apresentou empresas com atividades relacionadas na Resolução SMA-10 de 08/02/2017, deverá realizar o Plano de Reutilização de Áreas Contaminadas. Este deverá descrever todos os procedimentos a serem realizados para planejar e proceder com a reutilização do imóvel e descrição de futuro uso e ocupações do mesmo (Residencial, Comercial ou Industrial).
Assim como no plano de desativação, neste também deverá ser solicitado Parecer Técnico para Reutilização de Área Contaminadas.
Para solicitação deste parecer a CETESB exige:
Sendo assim, se o empreendimento realizou apenas as duas primeiras etapas e for constatada contaminação, o mesmo deverá fazer as etapas seguintes do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, caso contrário, a CETESB não emitirá parecer técnico favorável à mudança de uso.
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